A partir de 1° de julho de 2020, as Autoridades de Registro deverão capturar a biometria do titular com indicação da data e hora da captura e com qualidade suficiente. Obrigatoriamente, a partir de 1° de julho de 2020, as Autoridades de Registro deverão capturar a biometria do titular, se pessoa física, ou do responsável pelo certificado, se pessoa jurídica, para a realização de batimento biométrico com indicação da data e hora da captura e com qualidade suficiente que permita uma identificação positiva. […]