Em 2020, o tamanho do mercado não passava de US$ 3 bilhões. Crescimento se deve aos desafios impostos pela pandemia da Covid-19, que impulsionaram a adoção de plataformas de assinaturas eletrônicos para driblar as restrições de contato físico entre as pessoas. Segundo especialista na área, quando se trata de assinar documentos, empresas devem observar restrições quando envolve contratos com partes estrangeiras
No cenário de negócios após medidas contra a Covid-19, o mercado global de assinaturas digitais, que era estimado em US$ 3 bilhões em 2020, deverá alcançar US$ 20,4 bilhões até 2027, em um crescimento estimado em 31,4% em sete anos. Essa é a estimativa de um estudo publicado pela Global Industry Analysts e divulgado pela Market Research.com.
No segmento Soluções para assinatura digital, o mercado deverá crescer 31% e alcançar US$ 15,1 bilhões até 2027. Segundo as estimativas, considerando a recuperação pandêmica, o segmento de Serviços terá um crescimento de 32,5% no período de 7 anos. Segundo o relatório, a segunda maior economia do mundo, a China, deve atingir um mercado projeto de US$ 1,9 bilhão até 2027. Outros mercados importantes, como Japão e Canadá, têm previsão de crescimento de 25,8% e 27,2%, respectivamente. Na Europa, o destaque é para a Alemanha, que deve crescer cerca de 28% no período 2020-2027.
A expectativa de crescimento desse mercado se dá pelo grande número de pessoas – físicas ou jurídicas – que passaram a utilizar assinatura eletrônica ou um certificado digital, que é a identidade eletrônica de uma pessoa utilizada para assinar documentos. No Brasil, segundo a Associação Nacional de Certificado Digital (ANCD), a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) registrou, apenas no mês de outubro de 2022, 673.506 certificados digitais, o que representa um crescimento 12,1% em relação ao mesmo mês de 2021.
Atualmente, o país possui 11 milhões de certificados digitais ativos e esse número segue aumentando. Na experiência do advogado com especialização em contratos, Bruno Veridiano Geraldini, a partir de normas aprovadas em 2001 no Brasil para a utilização de assinatura eletrônica, o papel das plataformas de autenticação passa a ganhar peso na cadeia de validações de documentos assinados eletronicamente.
“Isso acabou garantindo a individualidade e identidade dos signatários, bem como garantindo que a estrutura do documento seja preservada após o “selo” final que a plataforma insere no documento para conferir individualidade a este documento, de forma que qualquer adulteração possa ser facilmente identificada”, diz.
Posteriormente, em 2020, a aprovação de uma lei focada nas relações com entes públicos e serviços de saúde trouxe mais detalhamento e inovação para o tema da assinatura eletrônica, reforçando a importância do uso de plataformas para a garantia da autenticidade e validade delas em documentos digitais.
fonte: https://www.aarb.org.br/mercado-global-de-assinatura-digital-deve-atingir-us-204-bilhoes-ate-2027/