O seguro de vida consiste no contrato pelo qual uma das partes, chamada segurador, obriga-se para com outra, chamada segurado, mediante o pagamento de um prêmio (valor em dinheiro revertido para o segurador), a lhe pagar certa quantia (indenização), ou a terceiros, se ocorrer o risco previsto. A apólice é o instrumento do contrato de seguro, devendo nela estar consignados os riscos assumidos, o valor do objeto e o prêmio a que se obriga o segurado, além do tempo de vigência do contrato. […]